O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de ontem (14), o Decreto nº 1.003 que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina. A normativa estabelece parâmetros para a lei (nº 18.032/2020), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada na última semana, que reconhece a educação como serviço essencial no Estado. De acordo com o governador Carlos Moisés, o decreto determina os percentuais de ocupação das escolas e dará maior previsibilidade para as instituições de ensino, especialmente as privadas. As medidas sanitárias determinadas no documento seguem o Plano de Contingência para Educação (PlanCon), apresentado e regulamentado em setembro.
Conforme o decreto, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do estabelecimento de ensino, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, nas regiões em estado gravíssimo, segundo o mapa de risco potencial do Governo do Estado. O total de matrículas ativas do estabelecimento, por turno, deverá estar fixado na entrada da escola.
Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas. Para retornar às atividades presenciais, as instituições de ensino também deverão apresentar um plano de contingência e homologar o documento no Comitê Municipal.
Outro ponto da normativa afirma que os responsáveis legais pelo estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais, quando a instituição assim oferecer, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.
Bibliotecas
As bibliotecas funcionarão no território estadual com até 50% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver gravíssimo; com até 75% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver grave; e com ocupação integral, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver alto ou moderado, obedecida a regra de distanciamento social de 1,5m.
O Plano de Contingência para Educação (PlanCon) estabeleceu em setembro as diretrizes para o retorno com segurança à sala de aula. Todas as escolas de Santa Catarina que retomaram as atividades presenciais neste ano, tanto da rede pública quanto privada, tiveram que seguir os regramentos exigidos no documento.
O PlanCon foi elaborado em conjunto por mais de 15 instituições, que formaram em junho o Comitê Estratégico de Retomada das Aulas Presenciais e pelo Comitê Técnico Científico da Defesa Civil. O documento é formado por oito cadernos, incluindo desde medidas sanitárias até normas para o transporte escolar, e serve como base para que cada escola crie o seu Plano de Contingência Escolar. Foto: CRE Blumenau / SED.