Recentemente, o A2 Portal trouxe a preocupação com a falta de flexibilização e facilitação por parte de órgão públicos para o pagamento de impostos, principalmente durante a pandemia. E, de modo ainda mais direto, com relação aos contribuintes que perderam renda durante o período crítico, seja com as perdas de postos de trabalho ou com o impedimento de funcionamento comercial.
Neste sentido, a Associação Comercial do Paraná (ACP) interpôs mandado de segurança coletivo com tutela provisória junto à vara de Fazenda Pública em que pede a prorrogação de todos os tributos e taxas municipais às empresas associadas enquadradas nas atividades “consideradas não essenciais” e que foram atingidas pelas medidas restritivas das últimas semanas.
Além disso, pede que, enquanto perdurarem as medidas de restrição plena de funcionamento, não seja efetuada a cobrança dos tributos e que, com o fim das restrições, seja concedido um prazo de 90 dias para o início dos pagamentos. A ação da entidade abrange tributos como IPTU, taxa de lixo, de concessão de alvará ou renovação, entre outras obrigações junto ao ente municipal.
A entidade justifica que “inicialmente nossos associados tiveram o direito de trabalhar restringido, seja por horários alternativos criados pelo ente público municipal, regulando inclusive a modalidade de trabalhar e atender, mas agora, de maneira mais incisiva, nos foi cassado o direito de trabalhar”.
Ainda segundo a ACP, “é inegável a situação periclitante que os comerciantes vivem. Suas atividades estão sangrando há mais de um ano e agora, com a proibição de funcionar e as restrições impostas, os prejuízos que, já eram incalculáveis, vão se tornar eternos, pois as atividades estão fadadas ao fechamento. Desta forma, rogamos ao judiciário, como última instância ao restabelecimento mínimo na busca da justiça, para que os associados da ACP tenham a prorrogação dos vencimentos das taxas e tributos municipais até o afastamento total das restrições impostas pela autoridade coatora”.