Em decreto editado ontem (4) que prorroga as medidas de combate à Covid-19, as restrições em vigor em Santa Catarina, que venceriam às 6h desta segunda-feira, passam a valer até o dia 12 de abril.
A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco.
Os demais regramentos do Decreto nº 1.218/2021 seguem valendo para todo o Estado de Santa Catarina. Entre as principais medidas estão a proibição de funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais e reuniões de qualquer natureza. A permanência em parques, praças, balneários e praias também não está autorizada.
Veja quais regras estão valendo
Proibições
– funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
– congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– calendário esportivo da Fesporte;
– consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.
Limitações
– comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
– funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
– shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
– funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
– praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
– demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
– transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
– prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.