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2022: Empresas de médio e grande porte precisam estar atentas à obrigatoriedade do PGR


No início de 2022 entrou em vigor a obrigatoriedade da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para empresas de médio e grande porte. Este programa visa gerenciar os riscos ocupacionais existentes em um ambiente de trabalho, que podem ser caracterizados em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Além disso, tem como principal objetivo a prevenção de acidentes que possam prejudicar a vida dos colaboradores, a propriedade privada e o meio ambiente. Para que isso seja possível, é necessário a utilização de técnicas e procedimentos eficazes a fim de minimizar os riscos existentes. Dentre as vantagens do PGR estão: a diminuição de lesões e acidentes de trabalho, o aumento da produtividade com redução de perdas de horas trabalhadas e a redução de custos com indenizações. De acordo com Emanuel Trevisan, da Dimensiona Engenharia, o PGR é para todas as empresas públicas e privadas, que realizam atividades consideradas de risco ao trabalhador. Como também para aquelas que tiverem empregados sob regime CLT. Estas deverão elaborar um laudo do PGR e seguir as demais NRs que estão relacionadas com a segurança do trabalho. As empresas que não realizarem o PGR dentro do prazo receberão uma multa que varia de acordo com o número de funcionários da empresa. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.

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