ALISSON MICOSKI
DIRETO DE BRASÍLIA, CORRESPONDENTE A2
FRENTE DE PREFEITOS AFIRMA QUE REAJUSTE PARA OS PROFESSORES
É IMPRATICÁVEL NA MAIORIA DAS CIDADES

Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, o prefeito de Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira. Foto: prefeitura de Aracaju
A Frente Nacional dos Prefeitos afirma que o reajuste de 33,24% definido pelo governo federal para professores da educação básica é "impraticável na maioria das cidades" brasileiras. O presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, o prefeito de Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira (PDT), disse que o reajuste para esse índice [de 33,24%] tem um impacto gigantesco e algumas prefeituras, além do impacto na folha de pagamento, podem sofrer dificuldades na Previdência. “Para cada 10% de aumento na folha dessas cidades, por exemplo, existe um aumento de 30% na previdência", afirma o presidente, que não descarta judicializar a questão.
Mais críticas
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) também tem criticado o índice de reajuste adotado pelo governo federal e calcula que a medida pode impactar em cerca de R$ 30,4 bilhões nos cofres dos estados e municípios, responsáveis pela maioria dos salários da categoria.
GOVERNO FEDERAL LIMITA CACHÊ DE ARTISTAS NA LEI ROUANET
O valor do cachê, para pagamento com recurso incentivado, é de até R$ 3 mil por apresentação para um único artista que estiver se apresentando sozinho - a última instrução normativa estipulava o cachê máximo individual de R$ 45 mil, ou seja, uma redução de 93,4% nesse valor. No caso de orquestras, a cifra chega a R$ 3.500 por músico e R$ 15 mil para o maestro. Agora, a instrução normativa assinada pelo secretário especial da Cultura, Mário Frias, determina outra redução: o valor máximo a ser captado passa de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões. Para o caso de projetos de teatro que não seja musical, o teto foi reduzido pela metade, ou seja, de R$ 1 milhão para R$ 500 mil.
Prazo de captação
Um ponto delicado - e criticado por produtores - é a determinação do prazo de captação, agora reduzido de 36 para 24 meses, já incluídas eventuais prorrogações. Para especialistas em política cultural, o novo período é curto para a captação, o que pode inviabilizar a realização de muitos projetos.
PARLAMENTARES QUEREM DERRUBAR VETO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO A PROJETO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Deputados e senadores cobraram a votação de veto presidencial (VET 8/2022) ao projeto de recuperação fiscal de micro e pequenas empresas. Todas as dívidas contraídas durante o período de pandemia poderão ser parceladas sem multa, sem juros e sem encargos legais. Este projeto, aprovado por unanimidade, foi para sanção presidencial e vetado no dia 6 de janeiro, pelo Presidente da República.
Veto
O governo vetou o programa por considerar que haveria renúncia de receita sem a correspondente indicação de cobertura orçamentária. A proposta pode ser restabelecida com a derrubada do veto, que exigiria o apoio da maioria absoluta de deputados e senadores, ou 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Cobrança
Senador Jorginho Mello (PL/SC) e presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, explicou que janeiro é o mês de exclusão do Simples. O prazo foi adiado administrativamente até o dia 31 de março. Mas ele pondera que é urgente dar uma resposta definitiva que assegure tempo aos micro e pequenos empresários se organizarem.

STF VALIDA FEDERAÇÕES E PERMITE REGISTRO
ATÉ 31 DE MAIO PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, STF, validou a Lei 14.208/2021, possibilitando aos Partidos a criação de federações partidárias, permitindo o registro até 31 de maio nas eleições de 2022. Com o aval do Supremo sobre as federações, os partidos deverão dar continuidade às negociações para as eleições de 2022 com mais segurança jurídica. Até o momento, nenhuma federação foi formalizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DEMISSÃO
POR JUSTA CAUSA A QUEM NÃO SE VACINAR CONTRA COVID-19
Os ministros do STF retomarão o julgamento de quatro ações que pedem a nulidade de trechos de uma portaria publicada pelo governo federal que proíbe a demissão por justa causa de funcionários que não apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19. Como não há legislação específica sobre a comprovação da vacina contra a Covid-19 para fins de manutenção de vínculo trabalhista, na prática o julgamento será responsável por determinar se as empresas podem ou não instituir a obrigatoriedade da vacinação para seus quadros de funcionários mediante penalidade de justa causa.
Trechos da portaria estão suspensos
Em decisão monocrática no dia 12 de novembro, o ministro Luis Barroso suspendeu os trechos solicitados na portaria que versavam sobre o comprovante vacinal. O relator entendeu que a exigência de vacinação não é equiparável a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros, uma vez que, segundo ele, volta-se à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral. Com a medida liminar em vigência, as empresas que assim desejassem ficaram livres para extinguir por justa causa contratos de trabalho de funcionários não vacinados. O ministro ponderou, no entanto, que a penalização não se aplica a pessoas que têm contraindicação médica para receber a vacina contra a Covid-19. Para funcionários nessa situação, Barroso afirmou que deve ser feita testagem periódica, sem especificar se o custeio dos testes partiria das empresas ou dos colaboradores
*Alisson Luiz Micoski, porto-unionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF