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ALISSON MICOSKI

Atualizado: 18 de fev. de 2022

DIRETO DE BRASÍLIA, CORRESPONDENTE A2


CÂMARA APROVA PROPOSTA SOBRE TRABALHADORA GESTANTE NA PANDEMIA


No último item de Pauta de ontem (16) os deputados deliberaram sobre projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério. A proposta será enviada à sanção presidencial.


Teletrabalho

Caso o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


MAUS TRATOS A ANIMAIS PODERÁ SER IMPEDIMENTO DE ASSUMIR CARGO PÚBLICO E PARTICIPAR DE LICITAÇÕES

De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o Projeto de Lei 41/22 proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O texto também veda a participação dessas pessoas em licitação pública. As medidas se aplicarão à administração pública direta em todas as esferas, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.


PROJETO DE LEI AUTORIZA EMENDAS PARLAMENTARES PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Projeto de Lei 126/2022, que tramita no Senado Federal, e de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disciplina que as entidades de assistência social poderão receber diretamente recursos provenientes de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União. Como condição, o serviço prestado pelas entidades assistenciais deve ser capaz de retirar as pessoas da situação de extrema pobreza. Essas organizações sem fins lucrativos integram o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e atuam como parceiras do poder público no atendimento a pessoas, famílias ou grupos em situação de risco ou vulnerabilidade.


Condição

A legislação em vigor já permite a destinação de emendas parlamentares para entidades que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), como santas casas de misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas, mas os recursos são repassados primeiramente aos estados e municípios. Segundo o PL 126/2022, para receber dinheiro por meio de emendas parlamentares, as organizações do Suas devem assumir o compromisso de retirar o público atendido da situação de extrema pobreza.


MEDIDAS PROTETIVAS AS MULHERES SERÃO REGISTRADAS NO CNJ

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria será enviada à sanção presidencial.


Medidas

Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.


DIRETO DA CORTE



*Com informações do STF


ENTIDADES SINDICAIS PEDEM NULIDADE DE PORTARIA QUE REDUZ AFASTAMENTO DE TRABALHADORES COM COVID-19

Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro Nunes Marques.


Redução do isolamento

Ainda de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito para a covid-19 não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios. A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.


Desproteção

As entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/2020, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Possibilidade de coerção e assédio

Outro argumento é o de que, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível, a portaria interministerial legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.



*Alisson Luiz Micoski, porto-unionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF

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