ALISSON MICOSKI COLUNA 07/05/2022
E NÃO FORAM SÓ APLAUSOS, ENFERMAGEM E AGENTES COMUNITÁRIOS SÃO RECONHECIDOS PELO CONGRESSO NACIONAL

COM 449 VOTOS A FAVOR E 12 CONTRÁRIOS, PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM É APROVADO NA CÂMARA
Durante os dois anos do maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil, os profissionais da saúde estiveram a postos praticamente de forma ininterrupta, enfrentando inicialmente a Pandemia da Covid-19 com a escassez de equipamentos de proteção individual (EPL) e em algumas regiões do país, lidando com falta de água e sabão para poderem lavar as mãos. A enfermagem que representa o maior contingente, recebeu inúmeras manifestações e não raras as vezes, aplausos da população e das autoridades nas mais diversas esferas, mas ainda era pouco, pois a defasagem salarial não se materializava nestas recorrentes homenagens.
Realidades regionais
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 56% dos enfermeiros estão abaixo do piso proposto de R$ 4.750,00; cerca de 85% dos técnicos e 52% dos auxiliares recebem abaixo da meta mínima. Outros estudos do Conselho Federal de Enfermagem, COFEN, mostram que em algumas regiões, nem o salário mínimo estes profissionais recebem, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, que seria o de direito por nossa Constituição,
Sobre o Projeto
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Projeto irá a sanção após as garantias de seu custeio
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) foi a relatora da matéria em Plenário, ela já havia presidido o Grupo de Trabalho que construiu informações que até então não estavam sistematizadas. Além de definir o volume de profissionais no país, que é de 2,5 milhões de inscritos no COFEN, destes, 1,3 milhões cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, temos cerca de 1,3 milhões. “Conforme assumido com a enfermagem brasileira, não será na semana que vem que este projeto seguirá para sanção presidencial, mas sim tão logo garantirmos o respectivo financiamento”, afirmou Carmen Zanotto.
Votos catarinenses
Praticamente a bancada de Santa Catarina votou pela aprovação do PL do Piso da Enfermagem, de forma unânime, sendo registrado o SIM: Carlos Chiodini (MDB-SC); Caroline de Toni (PL-SC); Celso Maldaner (MDB-SC); Coronel Armando (PL-SC); Daniel Freitas (PL-SC); Darci de Matos (PSD-SC); Fabio Schiochet (UNIAO-SC); Pedro Uczai (PT-SC); Ricardo Guidi (PSD-SC); Rodrigo Coelho (PODE-SC); Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e a relatora do Projeto, Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC).
AGENTES COMUNITÁRIOS E DE SAÚDE
O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (5) a Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Caberá à União arcar com a remuneração. Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.
Fortalecimento
Para o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Santa Catarina, DINDACS, Anderson Doose, isso fortalece a classe que, à exemplo dos outros profissionais da saúde, mantiveram-se em campo durante a Pandemia, mas ele faz uma observação, que é importante o Agente Comunitário e de Endemia buscar maiores informações em seu Sindicato, como forma de possíveis mediações com o gestor municipal, na implementação dos direitos.
APROVADA NO SENADO A PEC DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, TEXTO VAI PARA A CÂMARA
O Senado aprovou, na terça-feira, 03, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 69/2019), que inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica nacional. Economia solidária é um movimento que diz respeito a produção, consumo e distribuição de riqueza, com foco na valorização do ser humano. A sua base são os empreendimentos coletivos (associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil). Há atualmente no Brasil cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores da economia que geram renda para mais de dois milhões de pessoas, ressalta Jaques Wagner na justificativa da proposição, que acrescenta o inciso X ao artigo 170 da Constituição Federal como forma de incluir a economia solidária entre os princípios da ordem econômica. O texto vai para a Câmara dos Deputados.
DIRETO DO PALÁCIO
SANCIONADA LEI QUE REGULA PAGAMENTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS FEDERAIS
O presidente da República sancionou na quinta-feira, 5/5, a Lei 14.331, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais federais, além dos requisitos para litígios sobre benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. A nova norma altera a Lei 13.876/2019 para acabar com a obrigação do poder Executivo de pagar pelos honorários periciais referentes às perícias em que o INSS esteja envolvido.
Pagamento caberá ao vencido
Agora, a previsão definitiva é que a parte vencida no litígio seja obrigada a pagar os honorários, nos casos que discutem a concessão de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade para o trabalho. No entanto, a antecipação do pagamento para fazer a perícia vai caber sempre ao governo, embora não necessariamente o pagamento final. A lei determina que, a partir de 2022, nesse tipo de ação, o ônus da antecipação da perícia seja invertido: cabe sempre ao réu, em qualquer tipo de procedimento, antecipar o pagamento do valor estipulado para a perícia.
Custo para o Réu
No entanto, a antecipação do pagamento para fazer a perícia vai caber sempre ao Governo, embora não necessariamente o pagamento final. A lei determina que, a partir de 2022, nesse tipo de ação, o ônus da antecipação da perícia seja invertido: cabe sempre ao réu, em qualquer tipo de procedimento, antecipar o pagamento do valor estipulado para a perícia.
Situação caótica
As perícias médicas estão paralisadas desde setembro de 2021. Até então, estava em vigor a Lei 13.876/2019, que previa o custeio das perícias pelo poder Executivo pelo prazo de dois anos. Esse prazo venceu, mas a nova regulamentação só saiu agora. De acordo com o INSS, existem hoje cerca de 762 mil pessoas aguardando perícia médica. Conforme o Governo Federal, essa fila aumentou muito com as restrições impostas pela Covid-19, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por cerca de seis meses. Além disso, a redução do número de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 também impactou na procura por perícia médica.
*Alisson Luiz Micoski, porto-unionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF