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ALISSON MICOSKI COLUNA 10/06/2022

DIRETO DE BRASÍLIA, CORRESPONDENTE A2



“PRÊMIO”, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ QUE ATENTE CONTRA A DIGNIDADE, A HONRA E O DECORO DE SUAS FUNÇÕES, PODE ESTAR COM DIAS CONTADOS

Proposta de Emenda à Constituição, PEC 163/12, que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar, teve sua admissibilidade aprovada na última quarta-feira, por 39 votos favoráveis, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, dois deputados foram contrários e houve uma abstenção, a admissibilidade da PEC 163/12. A PEC será submetida agora a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.


Prêmio ao mal juiz

Autor da proposta, deputado Rubens Bueno foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados


O objetivo é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa. A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. Para Bueno, a medida acaba com um privilégio. “Há uma preocupação muito grande da esmagadora maioria dos juízes brasileiros por esse absurdo da aposentadoria compulsória. Sentem-se constrangidos de ter uma meia dúzia de juízes punidos e sendo pagos pelo resto da vida com dinheiro público pelo crime que cometeram. Ou seja, o crime compensa”, afirmou o deputado.



INCENTIVO À COMPRA DE LIVROS PARA ESTAGIÁRIOS

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que o Poder Executivo instituirá programa de incentivo à leitura destinado a estagiários, pelo qual será concedido Vale Livro com valor total anual a ser estabelecido em regulamento. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), ao Projeto de Lei 5665/19, do deputado JHC (PSB-AL), que altera a Lei do Estágio para permitir a compensação de créditos tributários por empresas que comprovarem a compra de livros acadêmicos para estagiários.


ROL TAXATIVO DA ANS, APÓS DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, STJ, PARLAMENTARES APRESENTAM PROJETO DE LEI

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que o rol de coberturas dos planos de saúde deve ser taxativo, o deputado federal Daniel Coelho (Cidadania-PE) apresentou, na quinta-feira (09), um projeto de lei (PL 1581/22) que impede a restrição dos procedimentos realizados pelas prestadoras de serviço em todo Brasil.


O que diz o texto

O texto altera a Lei nº 9.961 de 2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), entidade responsável pela elaboração do rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos. Segundo a matéria, a ANS fica impedida de limitar a quantidade de procedimentos que “resultem no descumprimento da prescrição médica feita pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento”. Os deputados do Alex Manente (SP), Carmen Zanotto (SC), Rubens Bueno (PR) e Arnaldo Jardim (SP) também assinam a proposta como coautores.



SENADO PODE TER PRÊMIO QUE RECONHECE COMBATE À CORRUPÇÃO

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de resolução que prevê a criação, pelo Senado, do Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça (PRS 73/2021). O objetivo é reconhecer personalidades, empresas, entidades e órgãos governamentais do país que ofereçam contribuições na promoção da cultura de integridade na administração pública ou no setor privado. O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Agora o projeto segue para a Mesa Diretora do Senado.


Anadyr de Mendonça

Falecida em 2016, Anadyr de Mendonça Rodrigues foi a primeira ministra da então Corregedoria-Geral da União, criada em abril de 2001, atuando no comando da Pasta até 1º de janeiro de 2003. Vinculado à Presidência da República, o órgão tinha a função de assistir direta e imediatamente o chefe do Executivo Federal nos assuntos e providências relativos à defesa do patrimônio público, com finalidade principal de investigar denúncias de corrupção e dar celeridade aos processos de apuração de irregularidades.





STJ LIMITA ATENDIMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE À LISTA DA ANS

STJ – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta-feira, por 6 votos a 3, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo – ou seja, que não é apenas exemplo. Na prática, a decisão determina que a cobertura obrigatória aos planos de saúde é taxativa – mantendo a obrigatoriedade de atendimento para os casos previstos na lista da ANS. Vale lembrar que a decisão também define critérios para abrir exceção a esse entendimento.


Tese aprovada

1) O rol de procedimentos em eventos da saúde suplementar é, em regra, taxativo;

2) A operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;

3) É possível a contratação de cobertura ampliada ou aditivo contratual para cobertura de procedimento não incluindo no rol;

4) Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, a titulo excepcional, cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente desde que:

1) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao rol da saúde complementar;

2) Haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da Medicina baseada em evidencias;

3) Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros, tais como Conitec e NatJus;

4) Seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrados com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar, sem o deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.


*Alisson Luiz Micoski, portunionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF

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