ALISSON MICOSKI COLUNA 11/03/2022
DIRETO DE BRASÍLIA, CORRESPONDENTE A2
COM RELATORIA DE CARMEN, CÂMARA APROVA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA

Câmara aprovou na quarta (9) Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Essa navegação é definida como um procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer por meio da abordagem individual dos pacientes a fim de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento.
Programa centrado no paciente
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, devendo oferecer treinamento dos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia. Deverá contemplar ainda o apoio na jornada do paciente pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, com o fornecimento de informações completas sobre seus direitos. A proposta será enviada ao Senado.
VETO DERRUBADO: VITÓRIA PARA AS MULHERES QUE ENFRENTAM A POBREZA MENSTRUAL
O Congresso Nacional aprovou em sessão conjunta nesta quinta-feira (10) a derrubada do veto presidencial ao projeto de lei da deputada Marília Arraes (PT-PE), que prevê a criação de um programa de distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual. O veto segue para discussão no Senado. O projeto busca solucionar as dificuldades provocadas pela falta desses produtos, em especial no acesso à educação, onde a pobreza menstrual leva um grande número de mulheres a deixar de frequentar aulas durante o período de menstruação. O presidente da República vetou alegando não haver uma indicação no texto sobre a origem da verba para manter o programa. A fonte, porém, é apontada em seu Art. 4º.
Momento significativo
Em meio às discussões, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) ressaltou que a votação ocorreu em meio à semana da mulher. “É desumano quando você recebe do presidente da república um veto de uma causa humanitária nacional. (…) O poder público tem a obrigação de prover essa necessidade para as nossas adolescentes. (…) Na semana nacional da mulher, há uma questão de necessidade para todos nós no Brasil a derrubada desse veto. ”
CONGRESSO DERRUBA VETO DO RELP
Mais uma derrota para o Poder Executivo, o Congresso Nacional decidiu na mesma sessão derrubar o veto integral (VET 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). Esse projeto institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas. No Senado, foram 65 votos a 2 pela derrubada do veto. Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos pela derrubada do veto e apenas 11 votos pela sua manutenção, além de uma abstenção.
Razões do veto
Na mensagem de veto (agora derrubado pelo Congresso), a Presidência da República havia alegado a constatação de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois, segundo o governo, o benefício fiscal implicaria renúncia de receita. Haviam sido consultados o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.
AUMENTO DE CRIMES CONTRA A HONRA DAS MULHERES
O Senado aprovou, nesta terça-feira (08/03), projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O PL 3.048/2021 é de autoria da senadora Leila do Volei (Cidadania-DF) e foi relatado pela Senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Modificação
A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
ICMS DOS COMBUSTÍVEIS
A Câmara aprovou na madrugada desta 6ª feira (10.mar.2022), horas depois do Senado, a proposta que unifica e padroniza o ICMS sobre combustíveis. Não há, porém, prazo para a nova regra ser adotada pelos governadores. Quem decidirá o tamanho da cobrança será o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), integrado por Estados, Distrito Federal e governo federal. Poderá ser fixado valor diferente para cada produto. O texto também zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o fim de 2022.
Reação
O projeto teve oposição de governadores. Os Estados tiveram aumento na receita com alta dos combustíveis, que puxou a arrecadação com ICMS. Serão pressionados a aderir logo às novas medidas. Os chefes dos Executivos estaduais estudam como reagir à aprovação. Poderão tentar derrubar o dispositivo no STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo.
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Será enviado para a análise da Câmara dos Deputados o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 foi aprovado no Senado, nesta quarta-feira (9), na forma de um substitutivo, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC).
O que diz o Projeto
O PLP 235/2019 tem o objetivo de alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, dos estados e dos municípios na área, em articulação colaborativa. Entre as diretrizes do sistema, estão a de universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; e articular os níveis, etapas e modalidades de ensino.
DIRETO DA CORTE

*Com informações do STJ e STF
BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, DEFINE PRIMEIRA SEÇÃO
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:
Exclusão da base de cálculo do IPTU
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
Presunção da mera declaração do contribuinte
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
Impedimento ao Município
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Relator explica que a base dever ser o valor venal dos bens e direitos transmitidos
Relator do recurso do Município de São Paulo, o ministro Gurgel de Faria explicou que, segundo o artigo 38 do CTN, a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal dos bens e direitos transmitidos; e o artigo 35 do CTN define o fato gerador como a transmissão da propriedade ou dos direitos reais imobiliários, ou, ainda, a cessão de direitos relativos ao imóvel. “No que tange à base de cálculo, a expressão ‘valor venal’ contida no artigo 38 do CTN deve ser entendida como o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias”, afirmou o magistrado, argumentando ainda que embora seja possível delimitar um valor médio dos imóveis no mercado, a avaliação de cada bem negociado pode sofrer oscilações positivas ou negativas, a depender de circunstâncias específicas.
Processo serão retomados
Com a definição do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar os processos que discutem o mesmo tema e que haviam sido suspensos em todo o país até o julgamento do recurso repetitivo.
REVISÃO DA VIDA TODA
Na terça-feira, 8, o ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque na ação que ficou conhecida como revisão da vida toda. Antes disso, o placar estava em 6 a 5 a favor dos aposentados. Com o pedido, o caso será reiniciado do zero em plenário físico, em data a ser definida. O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994, no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO INDEPENDE DE LICITAÇÃO PRÉVIA, DECIDE SUPREMO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessária a realização de licitação prévia para transferência de concessão ou do controle societário da concessionária de serviços públicos. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 8 de março, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2946, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cumprimentos das exigências estabelecidas em Lei
O caput do artigo 27 da Lei Geral de Concessões e Permissões (Lei 8.987/1995) estabelece que a transferência sem prévia anuência do poder concedente implicará a extinção da concessão. O parágrafo único prevê que, para a obtenção da anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço e comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Proposta mais vantajosa
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção do dispositivo e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Para Toffoli, o que interessa, para a administração pública, é a proposta mais vantajosa, e não a identidade do contratado. Ele ressaltou que é necessário zelar pela continuidade da prestação dos serviços, e a modificação do contratado não implica, automaticamente, burla à obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos.
Dinamismo contratual
O relator salientou que uma das peculiaridades dos contratos de concessões públicas é que são dinâmicos, e seu regime jurídico autoriza ajustes, a fim de permitir a continuidade e a prestação satisfatórias.
*Alisson Luiz Micoski, porto-unionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF