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ALISSON MICOSKI COLUNA 25/03/2022

DIRETO DE BRASÍLIA, CORRESPONDENTE A2


SEMANA DE VITÓRIAS SUCESSIVAS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE



Piso da Enfermagem I

Esta semana a Câmara dos Deputados, por iniciativa do colégio de líderes, levaram a pauta o Requerimento de Urgência do PL 2564/2020, de autoria do sen. Fabiano Contarato (PT-ES), que fixa o piso nacional do salário dos profissionais da enfermagem (enfermeiros/as, auxiliares, técnicos/as e parteiras/os). Conforme o projeto, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. O mérito do texto será analisado apenas em abril. Foram 458 votos a 10.


Piso da Enfermagem II

Coordenadora do grupo de trabalho que analisou o impacto orçamentário da proposta, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) explicou que o mérito do projeto deve ser votado em até cinco semanas. “Nesse período de até 5 semanas nós vamos buscar outras fontes de financiamento, e deliberar os projetos que já estão aqui na Casa que apontam formas de financiamento ou de busca de recursos financeiros para fazer frente a essa demanda”, afirmou.


PEC 22: PISO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS E DE ENDEMIAS É APROVADO EM DOIS TURNOS NA CÂMARA E SEGUE PARA O SENADO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser bancado pela União. O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.


Vantagens

O texto aprovado garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.


Orçamento

A PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), será enviada ao Senado.


PROJETO INCENTIVA PEQUENAS EMPRESAS DE LATICÍNIOS QUE VALORIZAM PRODUTORES

O Projeto de Lei 448/22, do deputado Jose Mario Schreiner (União-GO), permite o aproveitamento do saldo de créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por mini e pequenas empresas de laticínios que tenham projetos de incremento da transparência nas relações comerciais de aquisição de leite. Os créditos presumidos na compra de leite in natura utilizado como insumo poderão compensar débitos com a Receita ou ser ressarcidos em dinheiro.


Quem pode se beneficiar

Segundo a proposta, poderão se beneficiar as empresas de processamento industrial de leite e derivados lácteos com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. O benefício não alcança empresa optantes do Simples ou tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado.


CIDADANIA E COMBATE À CORRUPÇÃO PODEM ENTRAR NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Conteúdos sobre ética, cidadania e combate à corrupção podem ser incluídos no currículo da educação básica (ensinos fundamental e médio). É o que prevê um projeto aprovado em decisão final na Comissão de Educação (CE), do Senado Federal. A iniciativa contou com parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Se não houver recurso para votação em Plenário, o PL 3.465/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), será enviado à Câmara dos Deputados.


Lei de Diretrizes e Bases da Educação

O texto insere esses temas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB (Lei 9.394, de 1996) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Passarão a ser obrigatórios conteúdos que tratem de formação ética voltada ao exercício de cidadania solidária, participação na gestão pública, controle de gastos públicos, zelo pela coisa pública, e informações e práticas educativas sobre causas, impactos, riscos, prejuízos e meios de enfrentamento da corrupção.




DIRETO DA CORTE

*Com informações do STF


STF VALIDA MUDANÇA NA LEI MARIA DA PENHA QUE AUTORIZA DELEGADOS E POLICIAIS A CONCEDEREM MEDIDAS PROTETIVAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão foi unânime, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, julgada na sessão da última quarta-feira (23).


Risco iminente

De acordo com a norma, introduzida pela Lei 13.827/2019, diante do risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado​ do local. A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca​ (quando o juiz responsável não mora na localidade), ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia. Nesses casos, um juiz deve ser comunicado, em no máximo 24h, para decidir sobre a manutenção ou revogação da cautelar.


Reserva de jurisdição

A Associação de Magistrados do Brasil (AMB), autora da ação, afirmou que, sem que haja flagrante delito, a entrada de um policial sem autorização judicial em qualquer domicílio viola princípios constitucionais da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio (incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal). No mesmo sentido, o procurador-geral da República sustentou que o afastamento provisório do agressor do lar é uma medida cautelar e, por esse motivo, só pode ocorrer com autorização prévia do Judiciário.


Urgência

Já o advogado-geral da União defendeu a constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida é excepcional e visa dar celeridade à proteção da mulher em situações de violência doméstica nas quais não é possível, com a devida urgência, conseguir autorização judicial prévia.


Ciclo de violência

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a autorização legal para que policiais e delegados de polícia atuem de forma supletiva para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares. Ele lembrou que, em última análise, é um juiz que irá decidir, em 24h, se a medida deve ser mantida. Além disso, em situações excepcionais, como flagrante delito e desastres, a Constituição permite a invasão do lar sem autorização judicial prévia.


Dever do Estado

Outro aspecto destacado pelo relator é que a Constituição (artigo 226, parágrafo 8) exige que o Estado assegure assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. As convenções internacionais sobre o tema, por sua vez, preconizam que, para prevenir e combater o problema, são necessários instrumentos efetivos e eficazes para afastar o suposto agressor.


Proporcionalidade

Em relação à adequação e à proporcionalidade da norma, o relator argumentou que, embora 1.464 municípios brasileiros não tenham delegacia de polícia, nos três anos de vigência da regra, o afastamento foi aplicado pela autoridade policial apenas 642 vezes, das quais 344 foram confirmadas pelo juiz responsável e 298 revogadas. Para o ministro, constada uma agressão ou sua iminência, não é razoável que o policial volte à delegacia e deixe o suposto agressor com a potencial vítima.


Pandemia

O ministro Alexandre de Moraes salientou que durante a pandemia aumentaram os casos de violência doméstica e nesse período, 24,4% das mulheres brasileiras com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência ou agressão, física ou psicológica. Segundo ele, 66% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima e 3% na do agressor. Em 97% dos casos, afirmou, não havia qualquer medida protetiva contra o agressor.


*Alisson Luiz Micoski, porto-unionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF

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