ALISSON MICOSKI COLUNA 14/04/2022
DIRETO DE BRASÍLIA CORRESPONDENTE A2

EM SEMANA CURTA NO LEGISLATIVO, ATUALIZAÇÕES DO PRONAMPE E PROUNI SÃO APROVADAS NA CÂMARA
Pai do Pronampe
De iniciativa legislativa de Jorginho Mello (PL-SC), o PRONAMPE, que foi criado pela Lei 13.999, de 2020, agora passa por reformulação, por meio do o Projeto de Lei 3.188/2021, também de autoria do senador, e que propõe o adiamento da devolução de recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao Tesouro Nacional. O objetivo de Jorginho é que o programa se torne uma medida permanente.
Volta ao Senado
E nesta terça-feira (12) o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL onde as empresas ficam dispensadas de cumprir a exigência de manutenção de empregos. O texto também repassa para 2025 o prazo final para que as pessoas jurídicas devolvam à União os valores recebidos via Pronampe que não foram utilizados. Outra medida é determinar que empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual possam ter acesso a verbas do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Atualmente, este teto está em R$ 4,8 milhões. O texto aprovado nesta terça é um substituto proposto pelo relator, Marco Bertaiolli (PSD-SP), e agora segue para apreciação do Senado.
MUDANÇAS NO PROUNI
No início de 2022, o Poder Executivo editou a MP 1.075/21 (Medida Provisória que autoriza a participação de alunos da rede privada de ensino no ProUni (Programa Universidade para Todos). Na noite desta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou as mudanças no programa estudantil. Agora, o texto será enviado para o Senado. Atualmente, o público-alvo do ProUni são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
Egressos da rede privada
Apesar de autorizar estudantes da rede privada, a regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários. A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
VOLTANDO A NORMALIDADE
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que, a partir da próxima semana, a Câmara dos Deputados voltará a funcionar normalmente, como no período anterior à Pandemia, com as votações presenciais, as galerias abertas, visitação, imprensa e assessores no Plenário. Segundo ele, os trabalhos dos parlamentares serão normais até o recesso de julho. Em agosto e setembro, em razão do período eleitoral, os deputados terão uma semana de esforço concentrado.
BULA DIGITAL DE MEDICAMENTOS É APROVADA NO SENADO
No Senado foi aprovado também na terça, o Projeto de Lei nº 3.846/2021, que regula a bula eletrônica de medicamentos. A proposição permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso à versão digital da bula impressa. Segundo o texto, a bula impressa continua sendo exigida e não poderá ser dispensada, com exceção dos casos que ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria foi relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que acatou o texto aprovado na Câmara.
Regulamentação da bula digital
As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela agência reguladora, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deverá permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso do aplicativo adequado. O laboratório deverá possuir um sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição de medicamentos, identificando quantitativos de comercialização e distribuição para cada lote e os destinatários.

SUPREMO RECONHECE LEI DE SP QUE CONCEDE MEIA-ENTRADA PARA OS PROFESSORES
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que estabelece meia-entrada em eventos culturais e de lazer para professores do ensino básico de ensino da rede pública. A decisão foi tomada de forma unânime. Os ministros entenderam que não procedia o pedido de inconstitucionalidade por parte do governo estadual, que alegava que a lei em questão usurpava a competência da União em regular as atividades econômicas e que o fato de a legislação dizer respeito apenas a professores da rede pública feriria o princípio de isonomia.
Exercício suplementar
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli argumentou que não apenas o governo federal, mas também estados e municípios tinham competência de legislar sobre a questão e que portanto a lei estadual não passava por cima da Constituição. Apesar da Lei federal 12.933/2013 dispor sobre o direito à meia-entrada, ela contempla grupos que não coincidem com os da lei paulista. Assim, o estado de São Paulo atuou no exercício da competência suplementar prevista no artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
*Alisson Luiz Micoski, portunionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF