ALISSON MICOSKI COLUNA 20/05/2022

Foto: Agência Brasil
DIRETO DE BRASÍLIA, CORRESPONDENTE A2
COM PARECER FAVORÁVEL DE CARMEN ZANOTTO, PL DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA APÓS 45 DIAS É APROVADO EM COMISSÃO
O Projeto de Lei 544/2020, de autoria do dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), que prevê a concessão automática dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos casos em que for ultrapassado o prazo de 45 dias após a apresentação da solicitação, e que também prevê que o primeiro pagamento do benefício seja concedido automaticamente até 45 dias após a apresentação da documentação solicitada pelo INSS, recebeu o parecer favorável de sua relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, CSSF, a dep. Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Segundo a parlamentar, a Lei de Benefícios prevê que o primeiro pagamento do benefício seja feito em até 45 dias após a entrega da documentação. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, e caso seja aprovado, a medida deve ser encaminhada para análise e aprovação do Senado Federal para que o texto possa ser promulgado e encaminhado para sanção ou veto presidencial.
MP DAS DÍVIDAS DO FIES, DEPUTADOS APROVAM RENEGOCIAÇÃO DE INADIMPLENTES
Estudantes que tenham débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a Medida Provisória (MP 1090/21) concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021). Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.
Descontos
Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic. Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado.
Empresas e Santas Casas
O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, dep. Hugo Motta (Republicanos-PB), tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta. Quanto as Santas Casas, o parlamentar a renegociação de dívidas, “com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a nossa população”, disse.
EAD e curso mais caro
No programa do FIES como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância. Emenda aprovada, de autoria da dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) também permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.
CÂMARA APROVA MP QUE LIBERA RECURSOS PARA REGIÕES ATINGIDAS POR CHUVAS E ESTIAGEM
De acordo com a Medida Provisória (MP 1096/22) os entes federados podem utilizar os recursos para atender a despesas relacionadas a socorro, assistência às vítimas, fornecimento de água potável, cestas básicas, material de higiene e limpeza, combustível, além de dormitórios e colchões para os desabrigados. O dinheiro também pode ser empregado em apoio aéreo no resgate à população atingida, transporte de medicamentos, entre outras ações.
Estiagem no Sul
Já para enfrentar as consequências da estiagem na região Sul, a MP permite a aquisição de cestas básicas, locação de carros-pipa e gastos com combustível, entre outras medidas, nos locais onde a produção econômica e a agricultura familiar foram comprometidas.
NA PRÓXIMA SEMANA, DEPUTADOS VOTARÃO PROJETO QUE DESONERA TARIFAS DE ENERGIA
Pelo Twitter, o dep. Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, comunicou que pretende colocar em votação na próxima terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que desonera as tarifas de energia, telecomunicações e transportes. A proposta classifica combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como bens e serviços essenciais, com alíquota máxima de ICMS de 17%. O texto tramita junto com o Projeto de Lei Complementar, PLP 211/21, que estabelece limite para a tributação dos bens essenciais, especialmente energia, petróleo, telecomunicações e gás.
PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por 60 dias os prazos de cinco medidas provisórias que tramitam na Casa, entre as quais a MP 1.111/2022, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável.
Verba para agricultura
Editada em 30 de março, a MP 1.111/2022 libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável. O crédito extraordinário vai compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados. O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
DIRETO DA CORTE - COM INFORMAÇÕES DO STF E STJ
STF CONFIRMA MULTA PARA MOTORISTA QUE RECUSA BAFÔMETRO
STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo. Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ASSEGURA INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR OMISSÃO ESTATAL
STJ - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida indenização por danos materiais ao cônjuge e aos filhos menores da vítima, pois a sua dependência econômica é presumida. A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por uma viúva e seu filho menor contra o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE), depois que o caminhão dirigido pela vítima caiu em uma cratera de 15 metros de profundidade, cheia de água e não sinalizada, em uma rodovia estadual.
Dependência econômica de cônjuge e filhos menores é presumida
O relator do recurso dos autores, ministro Benedito Gonçalves, ponderou que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, o que exige comprovação da omissão culposa – evidenciada pela negligência na prestação do serviço –, do dano e do nexo causal entre ambos. O magistrado, seguindo precedente firmado pela Segunda Turma no REsp 1.388.266, determinou o pagamento de pensão aos autores no valor de dois terços do salário mínimo, tendo em vista a falta de parâmetro para a definição dos ganhos da vítima.
Valor irrisório
Quanto aos danos morais, o relator observou que o valor fixado na corte estadual foi irrisório e, com base na jurisprudência do STJ, aumentou a indenização para R$ 100 mil em favor da viúva e do filho.
*Alisson Luiz Micoski, portunionense, advogado e Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados – Brasília/DF