Caso Henry: STJ confirma soltura de Monique e prisão de Dr. Jairinho

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (27) a decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros e, no mesmo julgamento, negou a soltura de Jairo Souza Santos Júnior, o dr. Jairinho. Ambos são acusados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, de 4 anos.
Monique foi solta no mês passado, após decisão monocrática (individual) do relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreram, mas a Quinta Turma manteve a revogação da prisão.
Os membros do MP alegaram risco de que ela atrapalhasse as investigações, por haver indícios de que buscou coagir testemunhas, por exemplo. Noronha afirmou, contudo, não estarem atendidas as condições para a prisão preventiva no caso dela.
“Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social”, afirmou o ministro, que destacou a conclusão da instrução processual como suficiente para a soltura de Monique.
A defesa de dr. Jairinho, por sua vez, havia pedido a extensão da medida a seu cliente, mas os ministros da Quinta Turma entenderam que isso não seria possível, pois sua situação seria diferente da de Monique. Isso porque ele foi denunciado por participação ativa no crime e não por crime omissivo, como ela.
Lembre o caso
Monique é acusada, juntamente com o então namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, dr. Jairinho, de ter participado da morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março de 2021.
O menino morreu após ser levado desacordado para o hospital pelos dois. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. No entanto, ele e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia.
Recentemente, o Ministério Público pediu que Monique e Jairinho sejam levados a júri popular, julgados pelas acusações de homicídio, tortura e coação.
Lei Henry Borel,
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.344/22, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de maio deste ano.
No Congresso Nacional, o texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
A nova lei é oriunda de proposta das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). Na Câmara, o Projeto de Lei 1360/21 teve como relatora a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que no início do mês incorporou a maior parte das emendas apresentadas pelo Senado.
“São projetos como este que vão trazer mais segurança para as nossas crianças”, declarou Carla Zambelli. Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”.
Medidas protetivas Entre outros pontos, a Lei Maria da Penha é tomada como referência pela Lei Henry Borel, como na adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Homicídio qualificado A nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Dever de denunciar A nova lei atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.
Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Fontes: Agência Brasil/Câmara de Notícias