Exército entregará militares para serem investigados acerca dos atos de 8 de janeiro

A cúpula do Exército Brasileiro concorda com a decisão do ministro Alexandre de Moraes de manter na justiça civil a apuração de eventuais crimes cometidos por militares nos atos do dia 8 de janeiro.
O comandante do Exército, general Tomás Paiva, já havia sinalizado a interlocutores do Tribunal o entendimento de que militares envolvidos em casos de vandalismo e invasão às sedes dos Três Poderes cometeram crimes civis e, por isso, devem responder como civis.
Apesar disso, há situações de crimes militares, como ofensas às autoridades militares que ferem a regulação interna, por isso, nestes casos, também haverá apuração na Justiça Militar. A cúpula do Exército tem rechaçado a versão de alguns integrantes do governo de que há uma letargia maior nas apurações envolvendo militares.
Apesar de oficialmente o Exército afirmar que ainda nenhum militar da ativa está sendo investigado, as investigações já miram na participação de ao menos um militar da ativa envolvido nos atos. A decisão de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8/1, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Na mesma decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923 ontem (27 de março), o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados aos fatos.
A decisão se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar a eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e conexos. Segundo a argumentação, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
Competência
Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).
O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.
Atendendo a pedido da PF, o ministro Alexandre prorrogou o inquérito por 60 dias, tendo em vista a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes. O relator também prorrogou, por mais 90 dias, o Inquérito (INQ) 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.