Lei que autoriza parcelamento do IPVA em SC existe desde 2020, mas pagar com cartão é complexo

No Paraná, parcelamentos começam semana que vem em até cinco vezes e até por meio do PIX.
O protocolo que deputado estadual Milton Hobus (PSD) realizou terça-feira (1), na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) reforçou a atenção para um aspecto distinto do Estado que é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A intenção atual de Hobus é que o projeto de lei reduzindo o valor deste tributo no Estado seja aprovado. Segundo ele, o imposto tem sido o grande vilão do orçamento das famílias catarinenses após a escalada de preço dos veículos usados.
A proposta prevê que a variação anual do IPVA não ultrapasse o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país e que serve de base para os reajustes salariais dos trabalhadores. Neste ano, o motorista vai desembolsar, em média, 27% a mais do que pagou no ano passado. Isso porque a Fipe – indicador utilizado como referência pelo mercado de veículos usados – cresceu nesse mesmo patamar.
"Vivemos um momento muito difícil com a falta de produtos e o aumento de preços. Não se pode prejudicar ainda mais o pagador de impostos. Com este projeto de lei vamos trazer justiça aos catarinenses", afirma Hobus.
No projeto de lei, o parlamentar mostra a diferença do valor do imposto considerando a sua proposta. Por exemplo, um automóvel Gol (VW) 1.0 2020 teve uma valorização de 27,55% em 12 meses. Se o projeto de lei apresentado já estivesse em vigor, o IPVA do automóvel custaria R$ 897, contra os R$ 1.044 que o motorista vai desembolsar hoje. "Diante do incontestável descontrole inflacionário que vem ocorrendo no país nos últimos anos, há de se esperar atuação legislativa contundente para frear os impactos na economia local, sobretudo no bolso do cidadão", acrescenta.
Tem lei
Outro aspecto é que outra Lei (17.891/2020) possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito. Dividir o pagamento do imposto em SC não se concretizou por meio do instrumento a ponto de o Procon pedir esclarecimentos do Detran e da Secretaria de Estado da Fazenda, com prazo até a próxima terça-feira.
A partir do relato dos dois órgãos, o Procon de Florianópolis adotará os procedimentos. Não está descartada a abertura de um processo jurídico e administrativo e até uma multa.
A Lei 17.891/2020 é resultado de um projeto do deputado Milton Hobus e foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) em janeiro de 2020. Ela possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.
Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas a vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito, e possibilita, conforme a lei, na imediata regularização da situação do veículo.
Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.
Diz que pode Antecipando resposta ao Procon, a assessoria de imprensa da secretaria de Estado da Fazenda informou que nunca houve vedação ao pagamento parcelado do IPVA por meio do cartão de crédito e que alguns bancos e despachantes já disponibilizam este tipo de pagamento. Segundo a pasta, os agentes arrecadadores credenciados pelo Estado podem oferecer este serviço e alguns já ofertam este meio de pagamento ao seu público”, explicou.
A SEF, porém, reconhece a necessidade de ampliação desse benefício e que há um trabalho contínuo para a implantação da Lei nº 17.891/2020, e no momento, a pasta está analisando os modelos já praticados em outros Estados para, assim, adaptá-los para Santa Catarina. O pagamento diretamente com o Estado pode ser parcelado em apenas três vezes. Denúncias e reclamações podem ser feitas diretamente pelo site https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/procon/ ou e-mail fiscalizacao.procon@pmf.sc.gov.br ou no telefone (48) 3131-5320.
No Paraná pode parcelar até com PIX Na próxima semana começam a vencer as datas para o pagamento do IPVA 2022 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como no ano passado, para facilitar a vida do cidadão, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas. São duas a mais que em 2019. O desconto é de 3% para pagamento à vista. Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.
A principal novidade este ano é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.No caso de parcelamento, os vencimentos são em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.
“A Secretaria de Estado da Fazenda busca a modernização de todo o sistema, no intuito de facilitar a vida do contribuinte, disponibilizando diversos serviços online do IPVA”, destaca a coordenadora da Inspetoria Geral de Arrecadação, Suzane Dobjenski.
Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR.