No Brasil, morte de animais por envenenamento, mesmo sendo crime, supera o índice de acidentes

Presidente Jair Bolsonaro durante a sanção do projeto em 2020 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020 trouxe a publicação da Lei 14.064, que aumentou as penas de maus-tratos contra cães e gatos. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com a intenção de reduzir casos.
Em 2021, um homem de 55 anos foi indiciado pelo crime de maus-tratos contra dois cachorros em Santos Dumont (SP). Suspeito de ter envenenado os animais da vizinha dele com veneno para ratos.
De acordo com as investigações da Polícia Civil daquele município, em duas ocasiões, após discutir com o suspeito, a tutora se deparou com os cachorros com espumas na boca e com tremores. O motivo da briga não foi revelado. Em decorrência dos envenenamentos, um dos cães morreu e o outro conseguiu sobreviver após ser medicado por uma médica veterinária.
É apenas mais um caso: no Brasil, o envenenamento de animais é responsável pela maioria das mortes de cães e gatos superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos.
Apesar de ser maioria, nem sempre as vítimas são os animais de rua. Este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais, sejam eles abandonados ou não, simplesmente pelo fato de sentirem-se incomodadas.
E sequer apenas animais domésticos correm esse risco. Recentemente, também em 2021, duas onças e outros 18 animais foram encontrados mortos na região do Abobral, em Corumbá, Pantanal sul-mato-grossense. Foram envenenados, apontou a Polícia Federal. Segundo o órgão, os responsáveis foram identificados e indiciados. Os nomes dos investigados e a motivação para o crime não foram informados.
O envenenamento foi confirmado com a análise de um pedaço do fígado de uma das onças mortas. O material foi encaminhado para exame pericial em Brasília. A PF informou que o produto utilizado para o envenenamento tem venda proibida no Brasil desde 2017, por ser extremamente tóxico. O laudo pericial apontou o ser uso para envenenamento intencional de animais domésticos e selvagens tem sido frequentemente descrito em publicações científicas.
O que fazer
Infelizmente, as estatísticas mostram que apenas 1/3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima a fim de que este seja devidamente punido.
O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.
A lei federal
A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.
E mais. Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais n° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, agem de forma covarde: escondem a substância letal, normalmente o veneno conhecido como chumbinho, dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por onde bichos costumam passar. Quem está cometendo tal ato, está infringindo várias Leis.
A venda do chumbinho é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator (tanto quem comercializa como usa) pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa.