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Porto União: mulher invade casa e ameaça matar vizinha cadeirante



Ontem à noite (20), por volta das 20h no bairro Vila Verde em Porto União, uma ocorrência de lesão corporal e ameaça motivou chamado da PMSC. A solicitante, que é cadeirante, relatou que uma vizinha invadiu sua residência e lhe ameaçou de morte.


Segundo a denunciante, a vizinha estava acompanhada de mais dois homens ainda torceu seu braço. Ela relatou que o grupo tem uma rixa com seus filhos, que no momento não estavam no local.


Logo em seguida, os agressores saíram, mas não sem antes lhe derrubar da sua cadeira de rodas. Foi lavrado BO.


O crime

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.


A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens. A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.

Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada.


Ameaça


Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Parágrafo único - Somente se procede mediante representação


Foto meramente ilustrativa - Reprodução Internet

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