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Repercute indulto a deputado federal Daniel Silveira concedido por Bolsonaro



O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.


O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.


Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.


“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.


“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.


O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.


Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar.

O presidente disse que o documento começou a ser elaborado na quarta-feira (20), quando o Supremo Tribunal Federal condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ameaças e incitação à violência contra ministros da corte.

O decreto foi publicado em edição extra no Diário Oficial.


Segundo especialistas em direito, o indulto individual nunca foi usado no regime constitucional, desde 1988. O Supremo avaliará a constitucionalidade desse ato individual do presidente da República. Agora, o STF precisa ser provocado para se manifestar e ver os argumentos que serão usados para entender qual será a decisão e qual o alcance. No entanto, segundo a EBC, o STF informou que não vai se manifestar.

A discussão já esteve presente no Supremo Tribunal Federal, que em decisões recentes tem acatado esse tipo de decreto presidencial. O presidente Jair Bolsonaro concedeu indultos a agentes de segurança pública. Na época, ministros afirmaram que a decisão seria prerrogativa do presidente. Em 2019, Bolsonaro também concedeu indulto a presos com doenças graves ou em estado terminal, com exceção para condenados por crimes hediondos ou violentos.


A graça é perdão individual que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena. Um benefício concedido pelo Presidente da República efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Antes de deixar a presidência dos Estados Unidos no inicio deste ano, Donald Trump concedeu perdão a 73 pessoas e comutou as sentenças de outras 70. O indulto garantiu o perdão pleno para crimes federais. Entre os perdoadas, estavam Steve Bannon, estrategista da campanha de Trump em 2016, e os cantores Lil Wayne e Kodak Black.


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